quinta-feira, outubro 09, 2003

SIMPLESMENTE ... 4 MESES e MEIO de PRISÃO PREVENTIVA INDEVIDA
O procurador-geral da República, Souto Moura, afirmou esta noite que a libertação de Paulo Pedroso apenas coloca em causa uma medida de coacção e não os indícios do cometimento de um crime.
Souto Moura pede ainda para não se tirarem ilações do facto do Tribunal da Relação ter ordenado a libertação de Paulo Pedroso.
«Não se devem tirar ilações desta decisão que ela não comporta. O que está em causa é simplesmente a razão de ser de uma medida de coacção e portanto não são os indícios do cometimento de qualquer crime que está a ser apreciado», alertou Souto Moura.
O procurador-geral da República afirma também que os juízes só tomaram esta decisão por considerarem que não existe perigo para a perturbação do inquérito.

SAPO Notícias, 09 OUT 2003 ( o ênfase de algumas palavras é meu )

Simplesmente a razão de ser de 4 meses e meio na prisão, hem ? SIMPLESMENTE ??
Este afã do PGR em afirmar que afinal o Tribunal da Relação não inocentou o arguido, APENAS declarou que ele nunca devia ter sido preso preventivamente, não é um tanto deselegante e mesmo ilegítima ? Então não é suposto defender-se a presunção de inocência de qualquer arguido ? É que até parece exactamente o oposto : a preocupação do PGR parece ser a de enfatizar a presunção da culpa !
Há algo que não vai bem neste caso, não ...
O que vimos, até aqui, foi que não há sequer acusações deduzidas ( a não ser para o Bibi ) e que houve um erro clamoroso ( e doloso ? ) na decisão da prisão preventiva de Paulo Pedroso. ( só dele ? ). O resto veremos.

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