RAIVAS E TEIMOSIAS
Os argumentos usados pelo governo para justificar a suspensão dos subsídios de férias e natal dos funcionários públicos foram estes, constantes do Relatório do Orçamento de Estado para 2012 e que eu respiguei do Acordão nº 353/2012 do Tribunal Constitucional :
O Relatório do Orçamento
de Estado para 2012 acrescenta ainda que "não é […] igual a situação de quem tem uma relação de
emprego público e os outros trabalhadores" e invoca essencialmente duas razões: os
trabalhadores do Estado e outras entidades públicas beneficiam em média de
retribuições superiores às do setor privado e têm uma
maior garantia de subsistência do vínculo laboral.
O Tribunal Constitucional, no referido Acordão, discute e rebate essas afirmações, da forma que segue quanto às diferenças salariais existentes :
Deve, no entanto, afirmar-se que a diferença de níveis de
remuneração não pode ser avaliada apenas em termos médios, pois os tipos de
trabalho e de funções que são exercidos no setor
público não são de modo nenhum necessariamente iguais aos do setor privado. Assim, essa diferença de remunerações médias
teria de se demonstrar em face de cada tipo de atividade
comparável, sendo certo que há funções muito específicas, incluindo funções de
soberania, que só ao Estado e demais entidades públicas competem. Além disso,
uma comparação tendo como critério a simples média do valor dos rendimentos
auferidos nos dois setores, seria sempre insuficiente
para justificar uma discriminação nos cortes dos rendimentos concretamente
auferidos por cada um dos afetados.
Quanto à alegada maior segurança no emprego dos funcionários públicos, eis o que escreveu o Tribunal Constitucional :
No que respeita à alegação da maior garantia de
subsistência do vínculo laboral, apesar de ainda ser possível dizer-se que, na
generalidade, se verifica uma maior segurança no emprego público, esse dado não
é idóneo para justificar qualquer diferenciação na participação dos cidadãos,
através de uma ablação de parte dos seus rendimentos, nos encargos com a
diminuição do défice público, como meio de garantir a sustentabilidade
financeira do Estado, num período de emergência. Essa participação é exigível
apenas àqueles que atualmente auferem rendimentos
capazes de suportar tal contributo, sendo irrelevante para a medida dessa
capacidade um valor como o da segurança no emprego.
Em síntese, quanto a esta questão, o entendimento do Tribunal Constitucional foi este :
Em qualquer destes planos, o que releva considerar é que a suspensão dos subsídios de férias e de Natal afecta individualmente os trabalhadores do sector público em função do respectivo nível remuneratório, sendo indiferente, do ponto de vista da onerosidade da medida, que as remunerações globalmente consideradas na Administração Pública sejam superiores às que são auferidas pelos trabalhadores do sector privado ou que estes se encontrem em situação mais desfavorável no que se refere à garantia de empregabilidade.
Deixem-se portanto de considerações espúrias, todos os falsos arautos de uma pretensa justificação para tratar os funcionários públicos de forma diversa ( e mais gravosa ) que os trabalhadores do privado. A sua raivazinha e sanha destruidora de tudo quanto é público irá, mais uma vez, obrigar o Tribunal Constitucional a uma "nega".
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