terça-feira, dezembro 30, 2003

CASA PIA, PACIÊNCIA MIA !
O processo da Casa Pia vai entrar na fase de instrução, o que significa que, depois do Ministério Público ( MP ) ter investigado e redigido a acusação aos arguidos, estes podem juntar aos autos todos os dados que considerem relevantes para provar a sua inocência. Esta fase é facultativa, os arguidos devem requerê-la, se quiserem.
Depois, com estes dados de defesa do arguido numa mão e com a acusação do MP na outra, um juiz do Tribunal de Instrução Criminal decide se envia ou não o processo para julgamento no Tribunal “normal”.
Por outras palavras : só agora, ao saber preto no branco de que são acusados, os arguidos podem começar a defender-se. Por exemplo, se o Herman José é acusado de ter cometido um crime no dia tantos do tal em tal parte, e se nesse dia estava no Brasil, é agora a primeira oportunidade de juntar a prova dessa circunstância aos autos. Se isso for assim e se mais nenhuma acusação lhe tiver sido feita, o Juiz de Instrução nem sequer o enviará a julgamento...
Agora notem : passaram dez ou onze meses desde o início do processo até que o Ministério Público tivesse deduzido a acusação. Entretanto, alguns dos arguidos estiveram privados de liberdade com uma capacidade de defesa quase nula, dado não saberem bem de que eram acusados. Pensem um pouco e digam-me : isto é admíssivel ??
Porém, ontem, ao ver uma conferência de imprensa com o sr. Procurador-Geral da República ( chefe do MP ), nunca aquele senhor se referiu a estas delongas, explicando as mesmas. Preferiu tecer elogios em casa própria, afirmando ter sido levado a cabo um trabalho de grande qualidade. A avaliar pela história da estadia do Herman José no Brasil, a qualidade do trabalho é excelente, sim ... para os advogados de defesa !

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